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  • Foto do escritorAdvogado André Companhoni

Bancários, por que a cobrança de metas pode configurar assédio moral?


O assédio moral pode ser definido, em síntese, a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.


Os bancários são uma das categorias profissionais que mais sofrem com a violência moral no trabalho. Muitas vezes, os funcionários são pressionados, humilhados e sobrecarregados pelo cumprimento de metas abusivas.


É o que se chama de assédio organizacional, manifestado nas cobranças abusivas por resultados, no controle excessivo da produtividade, tempo e ritmo de trabalho, nas pressões exacerbadas e na fiscalização exagerada. Estas são técnicas de gestão que acabam por gerar inúmeros malefícios à saúde do empregado.


A cobrança de metas abusivas é extremamente prejudicial à saúde física e psíquica dos bancários. A pressão cada vez maior por mais e melhores resultados, o trabalhador convive diariamente com o medo de não receber sua remuneração variável, ou até mesmo ser demitido, caso não bata a meta definida unilateralmente pelo banco.


Assim, vale destacar algumas das práticas que configuram o assédio moral, especialmente quando combinadas, são: xingamentos de toda ordem; gritos; menosprezo e ou desqualificação à pessoa e ou ao seu trabalho; isolamento; delegação de tarefas e atividades muito aquém ou muito além da capacidade do empregado; controle de idas ao banheiro; retirada ou diminuição drástica das atividades; ameaças de transferências, perda de função e até mesmo demissão; divulgação de ranking de produtividade dos empregados; fiscalização e vigilância excessivas. Para que se caracterize o assédio moral é necessário que essas práticas sejam repetitivas e sistemáticas.

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