A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou instituição de ensino ao pagamento de danos morais pelo fato de ter dispensado sem justa causa seu funcionário no início do semestre letivo
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Para a Turma, diante das dificuldades de reinserção no mercado, quando já formado o corpo docente das instituições de ensino, a dispensa de professor no curso do semestre letivo, sem motivos, enseja a reparação pelos danos aos direitos da personalidade.
O relator fundamentou sua decisão com base no princípio da continuidade da relação de emprego, uma vez que o legislador constituinte estabeleceu a proteção contra despedida arbitrária à garantia fundamental dos trabalhadores. Aduziu, também, que nessa situação, nem mesmo as compensações adicionais (aviso prévio e multa de 40%) foram capazes de equacionar a desigualdade social inaugurada pelo desemprego.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) segue nesse mesmo sentido.
Processo: TST-RR-1820- 34.2015.5.20.0006, 3ª Turma, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, julgado em 11.9.2019
Informativo TST n. 205