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  • Foto do escritorAdvogado André Companhoni

Gestante/Adotante: Saiba sobre a estabilidade provisória no emprego


➡ A empregada gestante tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Esse direito foi estendido às empregadas domésticas. O período pode ser aumentado, caso exista previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria.


➡ Essa estabilidade também é garantida para o empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.


➡ O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Não necessita de notificação da gravidez ao empregador, até porque a própria empregada pode desconhecer sua situação no momento da dispensa sem justa causa. Assim, se ficar devidamente comprovado a gravidez, a empregada terá direito à reintegração.


➡ A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade. A empregada somente conseguirá a reintegração se a decisão judicial que concedeu for realizada ainda dentro do período de estabilidade. Senão, a empregada terá direitos aos salários e demais verbas do período.


➡ As empregadas admitidas mediante contrato por tempo determinado também detêm esse direito.


➡ A empregada perderá o direito à estabilidade se cometer falta grave (justa causa), prevista no art. 482 da CLT.


Fundamento Jurídico

  • Art. 391-A da CLT

  • Art. 10, II, “b”, do ADCT

  • Súmula 244 do TST.

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