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  • Foto do escritorAdvogado André Companhoni

Da importância de um advogado trabalhista na análise do termo de rescisão do contrato de trabalho.


A rescisão do contrato deve ser acompanhada do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Trata-se de um documento formal com todos os dados relativos à contratação, devendo ter os dados pessoais do trabalhador e dados da empresa, além do registro de todas as verbas e valores devidos na rescisão.


Nos contratos com mais de um ano, esse termo deveria ser homologado pelo sindicato da categoria. Contudo, a reforma trabalhista (em vigor a partir de novembro de 2017) alterou essa questão. Por isso, os contratos encerrados após esse prazo não precisarão ser homologados em sindicato.


Em razão disso, destaca-se a importância do auxílio do advogado especialista em direito do trabalho, para que então o empregado não seja prejudicado nos seus haveres quando da rescisão do contrato de trabalho.


Para tanto, o advogado especialista analisará os holerites para apuração das verbas que serão quitadas no prazo de dez dias, após a demissão.


Ademais, vale destacar que a rescisão do contrato de trabalho não dá quitação de verbas que ali não estão constando, visto que o trabalhador poderá buscar por via judicial qualquer outro direito suprimido ao longo do contrato de trabalho, como, por exemplo, o adicional horas extras não pago.


Outrossim, oportuno enfatizar um meio que as empresas vêm utilizando que é de promover a quitação anual das obrigações trabalhistas junto ao sindicato da categoria, com intuito de se desonerar de qualquer verba trabalhista paga de forma errada. Desse modo, as empresas exigem que o empregado assine um termo anualmente para que dê quitação de todas as verbas trabalhistas. Em razão disso, é aconselhável que o empregado não assine termo algum sem a presença de seu advogado de confiança.


Essa postura das empresas contém respaldo no novo artigo da reforma trabalhista que é o artigo 507-B, que assim dispõe:


“É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato os empregados da categoria.
Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).”

Portanto, é necessário o trabalhador adotar toda a cautela pertinente e dispor da técnica de um advogado especialista na defesa dos direitos trabalhistas ao se confrontar com documentos intitulados como termo de quitação anual e termo de rescisão do contrato de trabalho, para que então, não seja impedido de ingressar com reclamatória trabalhista pleiteando direitos inerentes a sua categoria.

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