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  • Foto do escritorAdvogado André Companhoni

Você sabe o que é Síndrome de Burnout e qual é o efeito jurídico que provoca na relação de emprego?


A síndrome de Burnout é uma patologia totalmente ligada às atividades profissionais. Conhecida também como esgotamento profissional, onde a pessoa fica acometida por exaustão extrema, estresse e esgotamento físico e mental provenientes de situações de trabalho desgastantes.


O médico Dráuzio Varella define a doença como:


Síndrome de Burnout. A síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio psíquico descrito em 1974 por Freudenberger, um médico americano. O transtorno está registrado no Grupo V da CID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde). Sua principal característica é o estado de tensão emocional e estresse crônicos provocados por condições de trabalho física, emocionais e psicológicas desgastantes. A síndrome se manifesta especialmente em pessoas cuja profissão exige envolvimento interpessoal direto e intenso. Profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social, recursos humanos, agentes penitenciários, bombeiros, policiais e mulheres que enfrentam dupla jornada correm risco maior de desenvolver o transtorno.


Sintomas. O sintoma típico da Síndrome de Burnout é a sensação de esgotamento físico e emocional que se reflete em atitudes negativas, como ausências no trabalho, agressividade, isolamento, mudanças bruscas de humor, irritabilidade, dificuldade de concentração, lapsos de memória, ansiedade, depressão, pessimismo, baixa autoestima. Dor de cabeça, enxaqueca, cansaço, sudorese, palpitação, pressão alta, dores musculares, insônia, crises de asma, distúrbios gastrointestinais são manifestações físicas que podem estar associadas à síndrome.


Diagnóstico. O diagnóstico leva em conta o levantamento da história do paciente e seu envolvimento e realização pessoal no trabalho. Respostas psicométricas a questionário baseado na Escala Likert também ajudam a estabelecer o diagnóstico.


Tratamento. O tratamento inclui o uso de antidepressivos e psicoterapia. Atividade física regular e exercícios de relaxamento também ajudam a controlar os sintomas.”


(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/letras/b/sindrome-de-burnout/).


Efeito jurídico na relação de emprego


Se você possui o diagnóstico e o seu médico atestou a necessidade de afastamento do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, deverá solicitar ao seu empregador a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Assim, você será encaminhado para perícia do INSS, para que o médico analise sua situação e faça o enquadramento de doença ocupacional. Importante frisar que no caso de recusa da emissão da CAT pela empresa, você poderá acessar este link, para saber o que fazer.


Desse modo, uma vez emitida a CAT com o enquadramento por doença ocupacional, o empregado não precisará preencher a exigência do INSS de 12 meses de contribuição (período de carência) que é necessária para os afastamentos por auxílio-doença comum (B-31). No caso, o empregado receberá o auxílio-doença acidentário (B-91) e, ainda, poderá usufruir da estabilidade de emprego de 12 meses no emprego após a alta dada pelo INSS. Esse respaldo se encontra no artigo 118 da Lei 8.213/91, o qual garante que você não seja demitido durante esse período.


Por fim, vale destacar que nada impede de o empregado ajuizar reclamatória trabalhista em face da empresa, seja para reconhecer a doença ocupacional (no caso de negativa do benefício de auxílio-doença acidentário pelo INSS, independente de processo judicial contra esse órgão), seja para conseguir a reparação pelos danos morais e materiais causados pela síndrome desencadeada no trabalho, onde o agente responsável é o empregador.

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