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Justa Causa: Quando a Demissão é Legítima e Como Evitar Erros na Aplicação

  • Foto do escritor: Companhoni Advocacia
    Companhoni Advocacia
  • 26 de jun.
  • 2 min de leitura

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A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que pode ser aplicada ao empregado dentro da relação de emprego. Ela ocorre quando o colaborador comete uma falta grave, tornando inviável a continuidade do vínculo empregatício. No entanto, seu uso exige critérios rígidos e muita cautela por parte do empregador, para evitar nulidades e consequências legais.


O que caracteriza a justa causa?


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista, no artigo 482, as principais hipóteses que justificam a dispensa por justa causa. Entre elas estão:


  • Ato de improbidade (fraude, roubo, desonestidade);

  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;

  • Negociação habitual sem permissão do empregador;

  • Condenação criminal definitiva;

  • Desídia no desempenho das funções;

  • Embriaguez habitual ou em serviço;

  • Violência física ou ofensas;

  • Violação de segredo da empresa;

  • Abandono de emprego;

  • Ato de indisciplina ou insubordinação;

  • Prática constante de jogos de azar;

  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.


Essas condutas devem ser comprovadas de forma clara e segura. A simples suspeita não basta.


Precisa haver gradação de penalidades?


Ao contrário do que muitos pensam, não é obrigatório aplicar advertência e suspensão antes da justa causa, desde que a falta seja grave o suficiente. Por exemplo, casos de furto, agressão ou assédio podem ensejar a demissão imediata por justa causa. No entanto, para faltas de menor gravidade, recomenda-se aplicar penalidades mais brandas inicialmente.


Não existe receita de bolo


Cada situação deve ser avaliada individualmente, considerando o histórico do empregado, a gravidade do ato e as provas disponíveis. O que é justa causa em um caso pode não ser em outro. É importante, inclusive, que o empregador mantenha registros escritos das punições e ocorrências, evitando a chamada "dupla punição" (advertir e depois demitir por justa causa pelo mesmo fato).


Erros mais comuns dos empregadores:


  • Aplicar duas penalidades pelo mesmo fato (bis in idem);

  • Falta de provas concretas da falta grave;

  • Punição aplicada muito tempo depois da ocorrência (perda da imediatidade);

  • Falta de proporcionalidade entre a conduta e a penalidade;

  • Demissão baseada em condutas toleradas anteriormente.


Como agir com segurança?


Antes de aplicar a justa causa, o ideal é consultar o setor jurídico ou um advogado trabalhista. Uma decisão equivocada pode gerar reintegração, conversão em dispensa imotivada e pagamento de indenizações elevadas.


Conclusão


A justa causa é uma ferramenta legal e necessária, mas deve ser usada com responsabilidade. Avaliar cada caso com critério, garantir provas e seguir os princípios da boa-fé são passos essenciais para evitar riscos judiciais e preservar a segurança jurídica da empresa.


Se sua empresa precisa de orientação para aplicar penalidades de forma correta e segura, conte com nosso escritório.

 
 
 

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