Justa Causa: Quando a Demissão é Legítima e Como Evitar Erros na Aplicação
- Companhoni Advocacia

- 26 de jun.
- 2 min de leitura

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que pode ser aplicada ao empregado dentro da relação de emprego. Ela ocorre quando o colaborador comete uma falta grave, tornando inviável a continuidade do vínculo empregatício. No entanto, seu uso exige critérios rígidos e muita cautela por parte do empregador, para evitar nulidades e consequências legais.
O que caracteriza a justa causa?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista, no artigo 482, as principais hipóteses que justificam a dispensa por justa causa. Entre elas estão:
Ato de improbidade (fraude, roubo, desonestidade);
Incontinência de conduta ou mau procedimento;
Negociação habitual sem permissão do empregador;
Condenação criminal definitiva;
Desídia no desempenho das funções;
Embriaguez habitual ou em serviço;
Violência física ou ofensas;
Violação de segredo da empresa;
Abandono de emprego;
Ato de indisciplina ou insubordinação;
Prática constante de jogos de azar;
Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Essas condutas devem ser comprovadas de forma clara e segura. A simples suspeita não basta.
Precisa haver gradação de penalidades?
Ao contrário do que muitos pensam, não é obrigatório aplicar advertência e suspensão antes da justa causa, desde que a falta seja grave o suficiente. Por exemplo, casos de furto, agressão ou assédio podem ensejar a demissão imediata por justa causa. No entanto, para faltas de menor gravidade, recomenda-se aplicar penalidades mais brandas inicialmente.
Não existe receita de bolo
Cada situação deve ser avaliada individualmente, considerando o histórico do empregado, a gravidade do ato e as provas disponíveis. O que é justa causa em um caso pode não ser em outro. É importante, inclusive, que o empregador mantenha registros escritos das punições e ocorrências, evitando a chamada "dupla punição" (advertir e depois demitir por justa causa pelo mesmo fato).
Erros mais comuns dos empregadores:
Aplicar duas penalidades pelo mesmo fato (bis in idem);
Falta de provas concretas da falta grave;
Punição aplicada muito tempo depois da ocorrência (perda da imediatidade);
Falta de proporcionalidade entre a conduta e a penalidade;
Demissão baseada em condutas toleradas anteriormente.
Como agir com segurança?
Antes de aplicar a justa causa, o ideal é consultar o setor jurídico ou um advogado trabalhista. Uma decisão equivocada pode gerar reintegração, conversão em dispensa imotivada e pagamento de indenizações elevadas.
Conclusão
A justa causa é uma ferramenta legal e necessária, mas deve ser usada com responsabilidade. Avaliar cada caso com critério, garantir provas e seguir os princípios da boa-fé são passos essenciais para evitar riscos judiciais e preservar a segurança jurídica da empresa.
Se sua empresa precisa de orientação para aplicar penalidades de forma correta e segura, conte com nosso escritório.





Comentários