🕒 OJ 394 do TST: Horas Extras Agora Impactam Férias, 13º, FGTS e Aviso Prévio
- Companhoni Advocacia

- 23 de mai.
- 3 min de leitura

✅ Entenda a nova decisão do TST e saiba como isso pode impactar seus direitos trabalhistas
Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou a redação da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394 da SDI-I, fixando uma tese de repercussão geral no Tema Repetitivo nº 9, que impacta diretamente trabalhadores que realizam horas extras habituais.
Com essa atualização, o TST definiu que o valor das horas extras integradas ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) gera reflexos nas principais verbas trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e depósitos do FGTS.
⚖️ O que diz a nova redação da OJ 394?
A nova redação da OJ nº 394 ficou assim:
"REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023."
📜 Por que essa decisão é tão importante?
Até então, pela redação anterior da OJ 394, entendia-se que o valor das horas extras, quando integrado ao DSR, não gerava reflexos nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º e FGTS.
Essa interpretação gerava grandes prejuízos aos trabalhadores, principalmente àqueles que realizavam horas extras de forma habitual, já que uma parte significativa do salário simplesmente não era considerada no cálculo de verbas rescisórias e indenizatórias.
Com a nova decisão, o TST reconhece que, se o trabalhador recebe habitualmente horas extras e isso aumenta seu DSR, esse aumento precisa obrigatoriamente refletir também nas demais parcelas do contrato.
🔎 Quais verbas passam a ser impactadas?
Se você realiza horas extras habituais, além de receber:
✔️ O valor das próprias horas extras + adicional,
✔️ E o reflexo delas no DSR (Descanso Semanal Remunerado),
Agora, esse DSR majorado gera reflexos diretos nas seguintes verbas:
➡️ Férias + 1/3 constitucional➡️ 13º salário➡️ Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)➡️ Depósitos do FGTS e respectiva multa de 40% na rescisão
📅 A partir de quando essa decisão vale?
O TST fixou que a nova regra se aplica às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023, data do julgamento do Tema Repetitivo nº 9 (processo IncJulgRREmbRep-0010169-57.2013.5.05.0024).
⚠️ Empregados: atenção!
Se você faz ou fez horas extras de forma habitual a partir de março de 2023, é possível que sua empresa não esteja considerando corretamente os reflexos no DSR e, consequentemente, nas demais verbas.
É fundamental que você:✔️ Revise seus contracheques, férias, 13º e verbas rescisórias.✔️ Consulte um advogado trabalhista para verificar se há diferenças a serem cobradas.
🏢 Empresas: fiquem atentas!
Para os empregadores, é fundamental compreender que:✔️ O não pagamento correto desses reflexos gera passivo trabalhista.✔️ A atualização dos sistemas de folha e o correto cálculo dessas verbas são essenciais para evitar reclamações trabalhistas e condenações.
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