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  • Foto do escritorAdvogado André Companhoni

ENTENDA A MEDIDA PROVISÓRIA 889/19 QUE CRIA NOVAS FORMAS DE SAQUE DO FGTS.

Atualizado: 6 de ago. de 2019



Quem vai poder sacar?

Qualquer pessoa que tenha conta vinculada no FGTS, ou seja, para todos aqueles que são ou que foram empregados.

Qual valor poderá ser sacado?

Ficará disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, de setembro de 2019 até 31 de março de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) POR CONTA, sejam elas ativas ou inativas. Saques de até R$ 100,00 poderão ser efetuados em casas lotéricas, desde que apresentados carteira de identidade e número do CPF. Já os saques de valores superiores (limitados a R$ 500,00), também serão possíveis, mas, nesses casos, será necessário a apresentação do Cartão Cidadão.


Quando seu saldo for inferior a R$ 80,00, o titular das contas poderá sacar, A QUALQUER TEMPO, desde que não ocorridos depósitos ou saques por, no mínimo, um ano.


O que mais mudou?

Além disso, também foi instituída nova modalidade de saque (“saque-aniversário”) que passará a viger a partir de 1º de janeiro de 2020. A mudança para essa sistemática não é obrigatória, mas os trabalhadores interessados devem comunicar à Caixa Econômica Federal partir de outubro de 2019. Já os pagamentos começam a partir de abril de 2020. Quem não procurar o banco permanecerá na regra tradicional, que passou a ser denominada de “saque-rescisão”.


Ao se optar por uma das modalidades, todas as contas vinculadas do titular estarão sujeitas à mesma sistemática de saque escolhida.

Como funciona o saque-aniversário?

Uma vez efetivada a solicitação para saque-aniversário, o titular das contas vinculadas só poderá voltar para a modalidade antiga (saque-rescisão) após transcorridos 2 anos da solicitação para saque-aniversário e vice-versa.


Nessa nova modalidade de retirada do fundo, o trabalhador poderá fazer saques anuais na sua conta do FGTS no mês do seu aniversário. O saque poderá ser feito a partir do mês de nascimento do titular até o último dia útil do segundo mês subsequente, ou seja, poderá sacar em até 03 meses a contar do mês do seu aniversário. Em 2020, os saques começarão ocorrer a partir de abril, obedecendo aos seguintes critérios:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro - os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;

  • Nascidos em março e abril - os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;

  • Nascidos em maio e junho - os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.

Quais são os valores que poderei sacar no mês do meu aniversário?

Os valores para esses saques dependem do valor que cada trabalhador tem na conta do FGTS. A quantia será composta por uma parcela fixa, mais um percentual do saldo, como demonstrado abaixo:

  • Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor;

  • Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50;

  • Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150;

  • Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650;

  • Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150;

  • Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900;

  • Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.

Vale ressaltar que para efeito de cálculo, será considerado a soma de todos os saldos das contas vinculadas do titular no dia do saque.


Além disso, o Poder Executivo Federal poderá alterar até o dia 30 de junho de cada ano os valores das faixas, das alíquotas e das parcelas adicionais, desde que respeitada a alíquota mínima de 5%.


CUIDADO AO OPTAR PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO

Ao escolher essa sistemática de saque, o empregado NÃO poderá sacar o valor total do FGTS em casos de:

  • despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

  • dispensa por distrato/acordo (art. 484-A, CLT);

  • extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;

  • extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

  • suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

PARA QUEM OPTOU PELA SISTEMÁTICA SAQUE-ANIVERSÁRIO, COMO FICA A MULTA DE 40%?

Na hipótese de despedida sem justa causa, o trabalhador que optar por essa modalidade de saque também fará jus ao saque da multa rescisória.


AO SACAR OS MEUS R$ 500,00, TEREI OPTADO AUTOMATICAMENTE PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO?

Não, ao sacar o limite de R$ 500,00 de cada conta vinculada, não tornará as contas do titular convertidas automaticamente para a modalidade de saque-aniversário. A conversão só será efetivada quando o trabalhador a fizer expressamente para a Caixa Econômica Federal. Logo, se você quiser sacar os R$ 500,00, poderá sacar e permanecer na modalidade tradicional (saque-rescisão), basta não realizar solicitação de troca.

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